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Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Social

Setor de Cadastro Único e Bolsa Família

Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Social



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Descrição:

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.


Requisitos:

Para a família cadastrar-se no Cadastro Único, a família deve apresentar um responsável pelas informações cadastradas, a qual chamamos de Responsável Familiar, o qual deve possuir idade mínima de 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.

 

Documentação

 

-Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

 

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

 

-O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

-O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

-Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

 

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

 

-Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

-Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

-Carteira de trabalho

 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

 

-Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

-Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou

-Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3472-1619


Celular:

Não Informado!


E-mail:

assitenciasocial@ubirajara.sp.gov.br


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Rua :Moises Cury de Queiroz, 33  

Bairro: conjunto habitacional nova Ubirajara

34721619


Dia e Horário de Atendimento:

Das 8h às 12h e das 13h às 17h.


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Rua :Moises Cury de Queiroz, 33  

Bairro: conjunto habitacional nova Ubirajara

34721619


Observações:

Ordem de chegada.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura Municipal de Ubirajara

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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