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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
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Ao Departamento de Controle Interno cabe desenvolver ações voltadas ao controle interno municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior, através da execução de atividades de apoio, de controles indelegáveis definidos em legislação superior e de auditoria interna, com as seguintes atribuições:
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
- Apoiar o controle externo, ou seja, Tribunal de Contas do Estado no exercício da sua missão institucional;
- Realizar a fiscalização do cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que se refere: ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar; às medidas adotadas para retorno da despesa total com pessoal aos respectivos limites; às providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; e ao cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo.
- Emitir manifestação conclusiva sobre a gestão fiscal;- Manifestar-se sobre a legalidade dos atos administrativos relativos a pessoal;
- Certificar a legalidade dos atos de aposentadoria;- Verificar solicitações de informações através do espaço do controle interno;
- Responder a questionários sobre as diversas políticas públicas através do espaço do controle interno;
- Emitir relatório e parecer sobre as contas de governo;
- Emitir relatório e parecer sobre as contas da gestão;
- Emitir relatório e parecer relativo à aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Emitir relatório e parecer relativo à aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde;
- Desenvolver ações voltadas ao controle e organização das atividades administrativas dos órgãos do Município;
- Criar condições necessárias à regularidade da realização da despesa e receita;
- Acompanhar a execução do orçamento e de programas de trabalho;
- Emitir pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convênio ou congênere assim exigir.
Não Informado!
Não
(14) 3472-1201
Não Informado!
financas@ubirajara.sp.gov.br
PRAÇA PORCINO ANTONIO DE LIMA, Nº 530 – PRÉDIO DA PREFEITURA
Não Informado!
PRAÇA PORCINO ANTONIO DE LIMA, Nº 530 – PRÉDIO DA PREFEITURA
Telefone 14-3472-1201- Ramal 21
2º E 6º FERIA – DAS 08:00 AS 17h00
Não Informado!
Não Informado!
PRAÇA PORCINO ANTONIO DE LIMA, Nº 530 – PRÉDIO DA PREFEITURA
Telefone 14-3472-1201 - Ramal 21
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.
Não Informado!
Arquivos
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