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Importância da Instrução Normativa Anvisa-Mapa n.º2 de 07/02/2018
Rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de uma determinada cadeia produtiva por intermédio de registros informativos. A obrigatoriedade da rastreabilidade veio com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º 2/2018), com alterações específicas no quadro d
o cronograma acrescentadas pela Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2019 (INC n.º 1/2019).
Rastreabilidade para quê?
Serve para dar segurança ao consumidor de que os produtos vegetais frescos (frutas, legumes e verduras in natura) que ele adquire foram produzidos e manipulados de acordo com as técnicas corretas. A INC n.º 2/2018 estipula a forma pela qual a rastreabilidade é aplicada, com foco em monitoramento e controle de resíduos de defensivos agrícolas.
Quem precisa fazer a rastreabilidade de produtos agrícolas?
A rastreabilidade deve ser assegurada por todos os produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, cada qual nas etapas sob a sua responsabilidade.
Como os produtores podem fazer a rastreabilidade?
A rastreabilidade é um registro de informações que devem ser disponibilizadas quando solicitadas. Este registro deve ser feito no Caderno de Campo Simplificado, que pode ser preenchido à mão ou usando ferramentas eletrônicas, como planilhas excel, por exemplo.
QR Code e código de barras
Na rastreabilidade não é obrigatório o uso dos dispositivos QR Code e código de barras. A presença destes elementos isolados não configura a rastreabilidade dos produtos.
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